quinta-feira, 26 de março de 2009

PLANOS E SEGUROS SAUDE DE ACORDO
COM SUA CLASSE ASSOCIATIVA
VOCE QUER, VOCÊ PODE

ADPESP - Associação dos Delegados de Polícia do Est de S.P. Sul América - Unimed

AFB - Associação de Fisioterapeutas do Brasil Sul América

AFPESP - Associação dos Func. Públicos do Est. de S.P. Sul América - Unimed

APCD - Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas Sul América - Unimed

APEOESP - Sind.dos Professores Ensino Oficial Est.de S.P. SulAmérica

APM - Associação Paulista de Medicina SulAmérica - Unimed

CAASP - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo SulAmérica - Unimed

CORECON-SP - Conselho Regional de Economia 2ª Região – S.P. SulAmérica - Medial

CRC SP - Conselho Reg. de Contabilidade do Est.de S.P. SulAmérica - Unimed

CREA-SP - Conselho Reg.Eng.Arquit. e Agronomia de S.P. SulAmérica-Unimed-Medial

CRECI-SP - Conselho Reg. de Corretores de Imóveis do Est.de S.P. Medial

CRN-3 - Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região SulAmérica - Medial

FECOMERCIO - Fed. do Com.do Estado de São Paulo SulAmérica - Unimed - Medial

SAESP - Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo SulAmérica

SEESP - Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo SulAmérica

SEESP - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo Unimed

SIMPI - Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo Unimed

SINDCONT-SP - Sindicato dos Contabilistas de São Paulo SulAmérica - Medial

SINDECON - Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo Unimed

SINFAR - Sindicato dos Farmacêuticos SulAmérica - Unimed

SINPEEM - Sind.dos Profissionais em Educ.no Ensino Municipal S,P. Medial

SinPsi - Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo SulAmérica

SIRCESP - Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado de S.P Unimed

quarta-feira, 25 de março de 2009

UM RESUMO SOBRE A LEI PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS EM PLANOS DE SAÚDE

A Resolução Normativa nº186/09 que regulamenta as carências para os planos privados de assistência à saúde individuais e familiares vale somente para os contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.636/98.

O projeto de portabilidade de carências faz parte do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento do governo Federal e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais alternativas.

A medida, que atingirá aproximadamente 6 milhões de usuários de planos individuais/familiares em todo o Brasil, entrará em vigor a partir de abril próximo.

Acreditamos que a medida vai estimular ainda mais o mercado de planos de saúde, uma vez que a concorrência será maior.


Para as operadoras que, comprovadamente, estejam irregulares com as regras da ANS, esta aplicará multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.

Para aquele usuário que pretender trocar de plano existirão algumas regras. Serão elas:

*Estar em dia com as mensalidades;
*Estar há, no mínimo, 2 anos na operadora de origem e de 3 anos para quem tem pré-existente;
*Para solicitar a portabilidade, o associado só poderá fazê-lo no mês seguinte ao aniversário do contrato do plano atual.

Nós, do Blog do Corretor, não acreditamos que haverá um retração no mercado de planos e de seguro saúde, com a implantação da Lei de Portabilidade.

As operadoras não poderão aumentar os seus planos pois estão todas subordinadas à Lei 9.696/98 e o usuário poderá mudar para o plano que quiser, desde que esteja dentro das regras.

Passaremos, provavelmente, por uma fase de adaptação, mas depois todos se acostumarão com a Lei e as vendas se manterão aquecidas. Esta é a nossa opinião. Aliás, com ela estamos respondendo à nossa colega, Luciana Isabel de Medeiros, que pediu o nosso ponto de vista.

quinta-feira, 5 de março de 2009

PLANOS DE SAÚDE

Trabalho com produtos que foram desenhados para prestar o melhor atendimento aos clientes.

Mande um e-mail agora, solicite minha visita e descubra os melhores PLANOS DE SAÚDE que o mercado nesse momento tem à oferecer para VOCÊ, sua FAMÍLIA e seu ORÇAMENTO.

anecio.santos4550@terra.com.br
aneciosantos@gmail.com
Celular (11) 92635894 e (11)56668821