quarta-feira, 25 de março de 2009

UM RESUMO SOBRE A LEI PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS EM PLANOS DE SAÚDE

A Resolução Normativa nº186/09 que regulamenta as carências para os planos privados de assistência à saúde individuais e familiares vale somente para os contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.636/98.

O projeto de portabilidade de carências faz parte do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento do governo Federal e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais alternativas.

A medida, que atingirá aproximadamente 6 milhões de usuários de planos individuais/familiares em todo o Brasil, entrará em vigor a partir de abril próximo.

Acreditamos que a medida vai estimular ainda mais o mercado de planos de saúde, uma vez que a concorrência será maior.


Para as operadoras que, comprovadamente, estejam irregulares com as regras da ANS, esta aplicará multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.

Para aquele usuário que pretender trocar de plano existirão algumas regras. Serão elas:

*Estar em dia com as mensalidades;
*Estar há, no mínimo, 2 anos na operadora de origem e de 3 anos para quem tem pré-existente;
*Para solicitar a portabilidade, o associado só poderá fazê-lo no mês seguinte ao aniversário do contrato do plano atual.

Nós, do Blog do Corretor, não acreditamos que haverá um retração no mercado de planos e de seguro saúde, com a implantação da Lei de Portabilidade.

As operadoras não poderão aumentar os seus planos pois estão todas subordinadas à Lei 9.696/98 e o usuário poderá mudar para o plano que quiser, desde que esteja dentro das regras.

Passaremos, provavelmente, por uma fase de adaptação, mas depois todos se acostumarão com a Lei e as vendas se manterão aquecidas. Esta é a nossa opinião. Aliás, com ela estamos respondendo à nossa colega, Luciana Isabel de Medeiros, que pediu o nosso ponto de vista.

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